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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 25/07/2022
O presente decreto-lei:
a) Cria condições para a estabilização das equipas de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde públicos; e
b) Estabelece um regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por trabalhadores médicos necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

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Em vigor desde 25/07/2022