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Artigo 15.ºAplicação dos excedentes

Vigente desde: 19/11/1999
Os excedentes de cada exercício, resultantes das operações com membros, serão aplicados nas reservas que a cooperativa deva constituir nos termos da lei ou dos estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999