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Artigo 18.ºModalidade de atribuição dos fogos

Vigente desde: 19/11/1999
No regime de propriedade colectiva, os fogos são cedidos aos cooperadores numa das seguintes modalidades:
a) Atribuição do direito de habitação;
b) Inquilinato cooperativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999