Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºModificação do direito

Vigente desde: 19/11/1999
1 -Os estatutos poderão prever a modificação, condicionada ao prévio acordo do cooperador usuário, do direito de habitação, pela transferência daquele de um fogo para outro tipo diferente e mais adequado às suas necessidades de habitação, em caso de alteração do seu agregado familiar.
2 -No agregado familiar do cooperador usuário compreendem-se as pessoas que com ele vivam em economia comum.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999