Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºModalidades

Vigente desde: 19/11/1999
1 -No regime de propriedade individual dos fogos o direito de propriedade é transmitido pela cooperativa aos cooperadores mediante um contrato de compra e venda.
2 -Quando o preço deva ser pago em prestações, pode a cooperativa reservar para si a propriedade do fogo até ao integral pagamento do preço ou transmiti-la sob a condição resolutiva do não pagamento de três prestações sucessivas ou seis interpoladas.
3 -No caso previsto no número anterior não se aplica o artigo 781.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999