Artigo 3.º
Forma de constituição
Redação registada como em vigor em 19/11/1999.
Esta redação foi substituída em 29/03/2006. Ver a versão consolidada
As cooperativas de habitação e construção constituem-se obrigatoriamente por escritura pública.
Forma de constituição
Redação registada como em vigor em 19/11/1999.
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As cooperativas de habitação e construção constituem-se obrigatoriamente por escritura pública.