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Artigo 39.º(Entrada em vigor deste diploma)

Vigente desde: 13/09/1975
1 -Este diploma entra imediatamente em vigor.
2 -O disposto no artigo 31.º deste decreto-lei e direitos dele resultantes produzem efeitos a partir do dia 1 de Maio de 1975.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/1975