Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.º(Legislação revogada)

Vigente desde: 13/09/1975
É revogada toda a legislação que disponha em contrário a este diploma, designadamente, na parte respeitante:
a) Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947;
b) Decreto-Lei n.º 49191, de 16 de Agosto de 1969;
c) Decreto-Lei n.º 365/71, de 25 de Agosto;
d) Decreto-Lei n.º 93/72, de 18 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1975