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Artigo 9.º(Condições de admissão)

Vigente desde: 13/09/1975
Sem prejuízo das condições exigidas na legislação geral para o provimento em cargos públicos, os candidatos a controlador do tráfego aéreo auxiliar deverão satisfazer, cumulativamente, as condições seguintes:
a) Não terem idade superior a 30 anos;
b) Terem, pelo menos, o curso complementar dos liceus ou equivalente;
c) Serem titulares de uma licença portuguesa de controlador do tráfego aéreo nos termos do anexo I à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1975