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Artigo 10.º(Preferência na admissão)

Vigente desde: 13/09/1975
Em igualdade de circunstâncias, e tratando-se de candidatos do sexo masculino, terão preferência na admissão os que tenham cumprido o serviço militar ou dele ficado isentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/1975