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Artigo 15.ºDireito à remuneração e outras regalias

Vigente desde: 20/11/1999
No período de faltas ao serviço, em resultado de acidente, o trabalhador mantém o direito à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respectivo regime de segurança social, e ao subsídio de refeição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/1999