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Artigo 51.ºFormulários obrigatórios

Vigente desde: 20/11/1999
1 -Os impressos relativos à participação do acidente, incidente e acontecimento perigoso e ao boletim de acompanhamento médico constam dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e podem ser reproduzidos por meios informáticos ou outros.
2 -Os restantes modelos para os registos e participações referidos neste diploma que não constem de legislação específica são da responsabilidade das entidades competentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/1999