O presente decreto-lei entra em vigor com a publicação da portaria conjunta a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 10.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 94/2018 - 1.ª Série(14/11/2018)