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Artigo 10.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
O presente decreto-lei entra em vigor com a publicação da portaria conjunta a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 94/2018 - 1.ª Série(14/11/2018)