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Artigo 5.ºCompetências do presidente do Conselho

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -Compete ao presidente do Conselho:
a)Dirigir os trabalhos do Conselho;
b)Representar o Conselho;
c)Assegurar a coordenação da representação de Portugal nos organismos e reuniões internacionais relativos a garantias de crédito à exportação e ao investimento, sem prejuízo de outras representações;
d)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou por decisão do Governo.
2 -O presidente ou o seu substituto legal tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 94/2018 - 1.ª Série(14/11/2018)