1 -Compete ao presidente do Conselho:
a)Dirigir os trabalhos do Conselho;
b)Representar o Conselho;
c)Assegurar a coordenação da representação de Portugal nos organismos e reuniões internacionais relativos a garantias de crédito à exportação e ao investimento, sem prejuízo de outras representações;
d)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou por decisão do Governo.
2 -O presidente ou o seu substituto legal tem voto de qualidade.