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Artigo 6.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -O Conselho funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, que assegura o apoio administrativo necessário à sua actividade.
2 -As regras de funcionamento do Conselho constam de regulamento interno a aprovar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.
3 -O Conselho pode celebrar protocolos com terceiros para assegurar a análise e a avaliação dos projectos que lhe sejam submetidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 94/2018 - 1.ª Série(14/11/2018)