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Artigo 10.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -A instituição de crédito informa clara e expressamente os seus clientes sobre:
a)O cálculo da TAE com as condições não promocionais, o período de validade das condições promocionais e as consequências destas, a longo prazo, no contrato;
b)O prazo para a contagem do cálculo de juros;
c)O modo e as condições de reembolso antecipado, parcial ou total, do contrato.
2 -A instituição de crédito deve colocar no seu sítio da Internet, de forma detalhada, as informações referidas no número anterior.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018