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Artigo 7.ºTransferência de crédito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2008
No caso de reembolso antecipado com vista à transferência do crédito, deve a instituição de crédito do mutuário facultar, no prazo de 10 dias úteis, à nova instituição de crédito mutuante todas as informações e elementos necessários à realização destas operações, designadamente o valor do capital em dívida e o período de tempo de empréstimo já decorrido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/03/2007 a 28/05/2008