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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 11/04/2011
1 -O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais regulamenta o livro i do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, adiante designado por Código, nos termos do n.º 2 do seu artigo 1.º
2 -O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado por Regulamento Geral, é aplicável a todos os estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2011