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Artigo 101.ºAssistência espiritual e religiosa

Vigente desde: 11/04/2011
A assistência religiosa rege-se pelo disposto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e no Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2009, de 23 de Setembro.
TÍTULO VII
Contactos com o exterior
CAPÍTULO I
Comunicação com advogado, solicitador, notário ou conservador
SECÇÃO I
Comunicação com advogado

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2011