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Artigo 143.ºApoio no gozo de licenças de saída

Vigente desde: 11/04/2011
A utilização excepcional do fundo de apoio à reinserção social para apoio no gozo de licenças de saída prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Código é autorizada pelo director do estabelecimento prisional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/04/2011