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Artigo 150.ºBatimento de grades

Vigente desde: 11/04/2011
1 -O pessoal de vigilância e segurança procede diariamente ao batimento de todas as grades da zona prisional, sempre que possível em horários diversificados.
2 -O batimento das grades é registado em impresso próprio, com menção da hora e das anomalias detectadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2011