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Artigo 244.ºAlojamento

Vigente desde: 11/04/2011
1 -O espaço de alojamento do recluso que tem consigo filho menor situa-se em zona do estabelecimento prisional destinada a esse efeito, separada dos alojamentos dos demais reclusos.
2 -O espaço de alojamento é dotado do mobiliário e equipamento necessários à permanência do menor e têm a dimensão adicional adequada.

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Em vigor desde 11/04/2011