Os prazos previstos no presente Regulamento Geral contam-se de acordo com as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo quando se trate de prazos relativos a procedimentos da administração penitenciária, contando-se em dias corridos nos demais casos.
Artigo 257.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011