As menções do presente diploma ao sistema de informação prisional referem-se à base de dados com tratamento automatizado relativa a pessoas penalmente privadas da liberdade prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 144/2001, de 26 de Abril.
Artigo 259.º — Sistema de informação prisional
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011