1 -São registados no sistema de informação prisional os seguintes elementos:
a)Identificação pessoal;
b)Informações constantes do título que determinou o ingresso;
c)Data e hora do ingresso;
d)Imagem facial;
e)Características ou sinais físicos particulares objectivos;
f)Pessoa a contactar em caso de necessidade;
g)Pessoas pelas quais deseja ser visitado.
2 -O recluso que, por razões religiosas, filosóficas ou de saúde, pretenda um regime alimentar específico deve declará-lo expressamente.
3 -O recluso declara, no momento do ingresso, se pretende assistência espiritual e religiosa, sem prejuízo de a poder igualmente solicitar a todo o tempo.
4 -O registo referido na alínea d) do n.º 1 é efectuado com rosto e cabeça descobertos, de face e em perfis, actualizado anualmente ou sempre que se verifiquem alterações significativas na fisionomia do recluso.