1 -Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena informam o recluso sobre as entidades, públicas ou privadas, competentes ou vocacionadas para prestar o apoio social e económico de que necessite ou a que tenha direito, bem como os tipos e características dos apoios disponíveis.
2 -Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, com o consentimento do recluso, transmitem às entidades referidas no número anterior os elementos relevantes para a prestação de apoio social e económico que por elas sejam solicitados, informando-as em caso de transferência ou libertação do recluso.
3 -Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena efectuam o encaminhamento para as entidades públicas competentes em matéria de segurança e acção social, emprego, formação profissional, ensino e saúde, em função das necessidades de apoio detectadas no decurso do acompanhamento.