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Artigo 2.ºEstrutura orgânica e funcionamento dos estabelecimentos prisionais

Vigente desde: 11/04/2011
A estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no diploma que aprova a estrutura orgânica da respectiva direcção-geral.

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Em vigor desde 11/04/2011