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Artigo 16.ºTaxas

Vigente desde: 23/08/2016
1 -A credenciação para utilização do Método 2 está sujeita ao pagamento de uma taxa destinada a custear os encargos administrativos que lhe estão inerentes.
2 -A taxa é receita do IMT, I. P., e tem o valor de (euro) 200,00 para a atribuição da credenciação e de (euro) 100,00 para a confirmação da credenciação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/2016