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Artigo 4.ºResponsabilidade do carregador

Vigente desde: 23/08/2016
1 -O carregador é responsável pela obtenção do peso bruto verificado de cada contentor e pelo documento de embarque.
2 -Quando um contentor é carregado com cargas de vários expedidores, o carregador que consta como tal no conhecimento de embarque ou noutro documento equivalente de transporte multimodal, é responsável pela verificação do peso bruto do contentor.
3 -Quando um contentor é carregado numa empresa de prestação de serviços de consolidação de cargas, o carregador com quem essa empresa estabelece contrato é responsável pela verificação do peso bruto do contentor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2016