1 -A sinalização dos itinerários certificados obedece às regras previstas no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 -Caso os itinerários certificados não cumpram as regras de sinalização referidas no número anterior, as entidades gestoras devem garantir que estas são adotadas sempre que haja lugar à renovação da respetiva sinalização.