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Artigo 11.ºRegras de sinalização

Vigente desde: 17/04/2019
1 -A sinalização dos itinerários certificados obedece às regras previstas no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 -Caso os itinerários certificados não cumpram as regras de sinalização referidas no número anterior, as entidades gestoras devem garantir que estas são adotadas sempre que haja lugar à renovação da respetiva sinalização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2019