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Artigo 6.ºConselho Consultivo

Vigente desde: 17/04/2019
1 - O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Comissão de Certificação para as matérias relativas à salvaguarda, valorização e coordenação nacional do Caminho de Santiago.
2 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Pronunciar-se sobre as propostas de certificação de itinerário, bem como da sua cessação;
b) Propor à Comissão de Certificação planos e ações sobre matérias relativas à identificação, salvaguarda e valorização do Caminho de Santiago;
c) Promover com a Comissão de Certificação a cooperação entre as entidades com atuação nos territórios abrangidos pelo Caminho de Santiago;
d) Colaborar com a Comissão de Certificação na identificação de fontes de financiamento para as ações de salvaguarda e valorização dos itinerários certificados ou em processo de certificação.
3 - O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
a) O coordenador da Comissão de Certificação, que preside às reuniões;
b) Um representante de cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
e) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
f) Um representante das Infraestruturas de Portugal, I. P.;
g) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
h) Um representante de cada uma das entidades regionais de turismo;
i) Um representante de cada uma das direções regionais de cultura;
j) Dois representantes de associações nacionais de peregrinos jacobeus;
k) Um representante da Federação Portuguesa do Caminho de Santiago;
l) Dois representantes da Igreja Católica;
m) Um representante da Sociedade Anónima de Xestión do Plan Xacobeo.
4 - Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo representantes de outras entidades propostas pela Comissão de Certificação, desde que a sua participação seja aprovada por maioria dos representantes com assento no Conselho Consultivo.
5 - O Conselho Consultivo reúne sempre que for convocado pelo coordenador da Comissão de Certificação ou por requerimento subscrito por um terço dos demais membros referidos na alínea a) do n.º 1, com uma periodicidade mínima anual.
6 - Os membros do Conselho Consultivo não auferem qualquer remuneração, sendo as suas funções exercidas a título gratuito.
7 - O apoio logístico e administrativo ao Conselho Consultivo é prestado pela DGPC.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/04/2019