1 - A Comissão de Certificação é um órgão de natureza não permanente, criado junto da DGPC, que coordena, a nível nacional, os procedimentos de certificação dos itinerários do Caminho de Santiago.
2 - Compete à Comissão de Certificação, sempre que tal lhe seja solicitado pela DGPC:
a) Dirigir o procedimento administrativo de certificação de itinerário e apresentar a respetiva proposta de certificação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura, bem como da sua cessação;
b) Emitir parecer sobre as candidaturas relativas a investimentos a realizar nos itinerários de Caminho de Santiago, com recurso a fundos regionais, nacionais ou da União Europeia;
c) Assegurar a articulação entre os itinerários certificados, tendo em vista a sua continuidade territorial;
d) Promover formas de cooperação entre as entidades públicas e privadas para a salvaguarda e valorização patrimonial e turística dos itinerários do Caminho de Santiago;
e) Identificar fontes de financiamento para as ações de salvaguarda e valorização dos itinerários certificados, bem como em processo de certificação;
f) Aprovar os relatórios previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º
3 - Compete ainda à Comissão de Certificação propor às entidades competentes:
a) Ações de sinalização, conservação e reabilitação do Caminho de Santiago, bem como do património cultural associado;
b) Ações de promoção cultural e turística do Caminho de Santiago no plano nacional e internacional;
c) Ações de salvaguarda e valorização do enquadramento paisagístico e ambiental dos itinerários de Caminho de Santiago, incluindo a alteração, revisão ou elaboração de instrumentos de gestão do território.
4 - Compete à Comissão de Certificação representar Portugal para as matérias relacionadas com o Caminho de Santiago junto das entidades internacionais relevantes, incluindo organismos gestores do Caminho de Santiago, com vista a:
a) Manter informados os organismos nacionais responsáveis pela cultura e pelo turismo de todos os assuntos relevantes sobre o Caminho de Santiago com expressão internacional;
b) Propor e promover formas de articulação e cooperação para a salvaguarda e valorização do Caminho de Santiago.
5 - Compete à Comissão de Certificação:
a) Contribuir para a definição de estratégias de âmbito nacional e regional para a salvaguarda e valorização dos itinerários do Caminho de Santiago;
b) Emitir parecer, no prazo de 20 dias úteis, sem prejuízo de outro prazo inferior fixado em lei especial, sobre candidaturas a financiamento da União Europeia de projetos que envolvam itinerários do Caminho de Santiago certificados ou que pretendam vir a ser certificados, avaliando, nomeadamente, a conformidade com os planos de gestão e as estratégias em vigor para a salvaguarda, valorização e promoção dos itinerários.
6 - O disposto na alínea b) do número anterior não prejudica as competências específicas dos municípios e das autoridades de gestão neste domínio.
7 - A Comissão de Certificação é composta por quatro membros, com competências técnicas na área da cultura ou do turismo, designados por um período de três anos, renovável, de entre os trabalhadores que integram o mapa de pessoal da DGPC, das direções regionais de cultura e do Turismo de Portugal, I. P.
8- Para efeitos do número anterior, dois membros são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo e dois membros são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
9 - Um dos membros da Comissão de Certificação é o seu coordenador, sendo eleito pelos membros que a compõem.
10 - Os membros da Comissão de Certificação não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções.