A decisão de certificação do itinerário é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura, na sequência da proposta de certificação submetida pela Comissão de Certificação.
Artigo 9.º — Certificação do itinerário
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019