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Artigo 4.º — Prestação de serviço docente extraordinário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2025

Decreto-Lei n.º 108/2025 - 1.ª Série(19/09/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/08/2024 a 19/09/2025

Comparar com a versão em vigor

Referências (4)

  • N.º 7 do Artigo 83.º
  • Artigo 79.º
  • Artigo 83.º
  • N.º 6 do Artigo 79.º

Referenciado por (1)