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Artigo 5.º — Contratação de docentes aposentados e reformados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2025

Decreto-Lei n.º 108/2025 - 1.ª Série(19/09/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/08/2024 a 19/09/2025

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Referências (2)

  • N.º 1 do Artigo 78.º
  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 78.º