Artigo 7.º
Contratação de docentes do ensino superior e de investigadores doutorados
Redação registada como em vigor em 28/08/2024.
Esta redação foi substituída em 19/09/2025. Ver a versão consolidada
1 - A satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente pode ser assegurada através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com docentes do ensino superior e com investigadores doutorados com formação científica adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, na sequência de colocação ao abrigo da contratação de escola prevista no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
2 - Os docentes contratados nos termos do número anterior são remunerados:
a) Pelo 1.º escalão da escala indiciária constante do anexo ao Estatuto, nos casos em que não possuam tempo de serviço ou em que possuam menos de dois anos de tempo de serviço;
b) Pelo 2.º escalão da escala indiciária constante do anexo ao Estatuto, quando possuam, pelo menos, dois anos de tempo de serviço;
c) Pelo 3.º escalão da escala indiciária constante do anexo ao Estatuto, quando possuam, pelo menos, seis anos de tempo de serviço.
3 - Para o efeito do disposto no número anterior, é considerado o tempo de serviço em funções docentes prestado em:
a) Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
e) Estabelecimentos de ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda, o exercício de funções docentes como agente da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo, quer de nível superior, quer de nível não superior.
4 - Os docentes e os investigadores referidos no presente artigo que não sejam detentores de habilitação profissional para a docência frequentam formação pedagógica realizada em centro de formação de associação de escolas, em articulação com instituições do ensino superior, com um mínimo de 100 horas.