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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 27/03/2025
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Histórico de Alterações

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