O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025