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Artigo 8.ºNorma revogatória

Vigente desde: 27/03/2025
São revogados:
a) O artigo 25.º e os n.os 3 a 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro.

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Em vigor desde 27/03/2025