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Artigo 14.ºDirecção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - Incumbe à DSGRFM:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais;
b) Elaborar as propostas de orçamento da DGITA, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como controlar e contabilizar a execução do orçamento, assegurando o respectivo expediente;
c) Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGITA;
d) Elaborar propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento geral da DGITA;
e) Coordenar o apoio logístico à realização das actividades da DGITA;
f) Administrar os bens materiais a cargo da DGITA, mantendo actualizado o respectivo inventário e efectuando o seu controlo;
g) Assegurar a gestão e controlo do armazém de material;
h) Assegurar a segurança e conservação das instalações.
2 - A DSGRFM é constituída pelas seguintes divisões:
a) Divisão de Contabilidade, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) Divisão de Património e Economato, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior.

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