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Artigo 13.ºDivisão de Formação e Documentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
À DFD incumbe:
a) Planear, coordenar e realizar as acções tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissional do pessoal;
b) Colaborar com a DGCI e a DGAEIC na formação do pessoal destes serviços, em matérias relativas a informática e sistemas de informações;
c) Assegurar a gestão da biblioteca da DGITA;
d) Propor e coordenar processos de difusão de informação bibliográfica e de documentação técnica.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012