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Artigo 19.ºEquipas de projecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 -Para o exercício das competências atribuídas às unidades orgânicas da DGITA, podem ser formadas equipas de projectos, de constituição multidisciplinar.
2 -Em regra, as equipas de projecto integram funcionários designados pelos serviços da DGCI e da DGAIEC interessados na utilização do produto a desenvolver.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012