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Artigo 29.ºCoordenação

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Os funcionários designados para coordenar e orientar equipas constituídas na DGITA e que não beneficiem de regime remuneratório próprio terão direito a um acréscimo salarial correspondente a 30 pontos indiciários, a adicionar ao índice detido, até ao limite da remuneração de chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2012

Decreto-Lei n.º 117/2011 - 1.ª Série(15/12/2011)