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Artigo 28.ºListas nominativas

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
A concretização das transições de pessoal para o quadro da DGITA far-se-á através de listas nominativas constituídas por pessoal que exerça efectivamente funções nos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC.

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Revogado desde 01/01/2012