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Artigo 33.ºDireitos, deveres e incompatibilidades

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Os funcionários da DGITA ficam abrangidos pelos deveres, direitos, sigilo profissional e incompatibilidades, bem como pelas condições de desempenho, previstos, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que aprova o estatuto dos funcionários da DGCI.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2012

Decreto-Lei n.º 117/2011 - 1.ª Série(15/12/2011)