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Artigo 34.ºCessação das comissões de serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
As comissões de serviço dos directores de serviços ou equiparados e dos chefes de divisão ou equiparados do pessoal dos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC cessam na data da entrada em vigor do presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012