1 -A titularidade de todos os bens móveis, bem como de viaturas e de todos os direitos e obrigações contratuais, ou não, dos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC, é transferida para a DGITA nos 30 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
2 -São transferidos igualmente para a DGITA, nos 30 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma:
a)As responsabilidades cometidas aos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC por força de quaisquer disposições legais ou outras no âmbito das atribuições e competências da DGITA;
b)Os arquivos, quando inerentes às atribuições e competências conferidas por este diploma.
3 -As transferências referidas nos números anteriores serão efectuadas mediante termos de entrega a exarar em mapas de inventário, relações ou listas, conforme o mais adequado.
4 -No âmbito das suas tarefas, a DGITA sucede, para todos os efeitos, nas posições contratuais em que, em nome do Estado, a DGCI e a DGAIEC se encontravam investidas.