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Artigo 37.ºCentro de informática de grande dimensão

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Para os efeitos decorrentes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho, ao centro de informática da DGITA é reconhecida a qualidade de centro de informática de grande dimensão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012