São revogados os artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e os artigos 16.º, 18.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.
Artigo 38.º — Revogações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/04/1998
Revogado
Revogado de 11/03/1998 a 29/04/1998