É aplicável aos oficiais dos registos e do notariado o disposto no artigo 35.º do presente diploma.
Artigo 47.º
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)