O ordenado dos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais é o correspondente à letra I.
Artigo 60.º
RevogadoVigente desde: 07/04/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 131/91 - 1.ª Série(02/04/1991)